A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou-se, nesta quarta-feira, o epicentro de discussões que podem alterar profundamente o rito do Tribunal do Júri e as regras para fixação de indenizações em sentenças condenatórias no Brasil. A Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM) atuou como voz ativa nos debates, defendendo a imposição de limites rigorosos à atuação estatal e a preservação de garantias fundamentais.
Sob o rito dos recursos repetitivos — mecanismo que obriga as instâncias inferiores a seguirem a tese fixada pela Corte — os ministros analisaram dois temas cruciais: a validade do testemunho por “ouvir dizer” no Tribunal do Júri e a necessidade de instrução específica para reparação de danos civis.
O “hearsay testimony” e os limites da pronúncia
No centro das atenções esteve o Tema Repetitivo 1260. O julgamento, que foi retomado nesta sessão, discute se elementos colhidos exclusivamente na fase de inquérito ou depoimentos de pessoas que não presenciaram os fatos (o chamado hearsay testimony) podem fundamentar a decisão de pronúncia — aquela que submete o réu ao júri popular.
Em sustentação oral, o Dr. Marcio Berti, Procurador-Geral da ANACRIM, alertou para o risco de fragilização do princípio do contraditório. Berti enfatizou que a admissibilidade da acusação no Tribunal do Júri não pode se tornar um “cheque em branco” baseado em provas indiretas ou colhidas sem a devida defesa na fase inquisitorial. Para a entidade, o testemunho indireto não possui a densidade probatória necessária para sustentar a gravidade de um julgamento pelo Conselho de Sentença.
Reparação civil e o devido processo
Simultaneamente, a Corte iniciou a análise do Tema Repetitivo 1389. A controvérsia gira em torno da fixação do valor mínimo para reparação civil na sentença penal. O ponto nevrálgico é saber se basta um pedido genérico formulado pela acusação (Ministério Público ou querelante) ou se é indispensável uma instrução probatória específica para quantificar o dano durante o processo criminal.
Representando a ANACRIM/DF, o Procurador Adjunto Victor Minervino Quintiere defendeu que o direito à ampla defesa deve ser exercido também no âmbito patrimonial da sentença. Segundo Quintiere, a fixação de valores sem que haja debate instrucional sobre a extensão real do dano viola o princípio da não-surpresa e retira do réu a possibilidade de contestar tecnicamente o montante indenizatório.
Impacto estrutural
A participação da ANACRIM nestes julgamentos reflete o esforço da advocacia criminal em balizar a jurisprudência em um momento de transição interpretativa nos tribunais superiores. Como se trata de recursos repetitivos, as decisões que emanarem desta sessão terão efeito vinculante, atingindo milhares de processos em tramitação no país.
Para especialistas ouvidos pela reportagem, o desfecho desses temas definirá se o processo penal brasileiro caminhará para uma maior proteção contra o arbítrio probatório ou se flexibilizará ritos em busca de celeridade punitiva. O julgamento segue sob acompanhamento atento da comunidade jurídica.