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ANACRIM sobe à tribuna do STF para contestar inconstitucionalidades da “Lei Antifacção”

Representada por seu Procurador-Geral Adjunto, Dr. Victor Minervino Quintiere, a Associação apontou graves violações na nova lei, como a quebra de sigilo entre advogado e cliente e a relativização do Tribunal do Júri.

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ANACRIM) marcou posição firme em defesa do Estado Democrático de Direito e das prerrogativas da classe ao realizar sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo da intervenção foi contestar dispositivos da nova legislação, conhecida como “Lei Antifacção”, que atingem de forma frontal o exercício da advocacia criminal e garantias fundamentais consagradas.

Na tribuna da Suprema Corte, a Associação foi representada pelo Procurador-Geral Adjunto da ANACRIM, Dr. Victor Minervino Quintiere, que detalhou os graves retrocessos trazidos pela nova lei.

Durante a sustentação, a ANACRIM fundamentou sua contestação em cinco eixos principais de inconstitucionalidade:

1. Violação ao Sigilo Advogado-Cliente

Um dos pontos mais críticos rebatidos pela Associação é a autorização legal para o monitoramento das comunicações entre pessoas presas e seus advogados. A ANACRIM alertou os ministros de que essa medida fere de morte a inviolabilidade da defesa técnica, o sigilo profissional e o direito de defesa, pilares de qualquer sistema de justiça democrático.

2. Relativização do Tribunal do Júri

A nova lei propõe retirar da competência do júri popular o julgamento de crimes de homicídio quando ligados a organizações criminosas ultraviolentas, entre outras hipóteses. A Associação destacou que a soberania dos veredictos e a competência do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida são cláusulas pétreas da Constituição Federal, não podendo ser suprimidas por legislação ordinária.

3. Vício de Tramitação Legislativa

Além do mérito, a ANACRIM apontou um grave erro formal no processo de criação da lei. O projeto sofreu alterações substanciais no Senado Federal e, contrariando o que exige a Constituição, a Câmara dos Deputados não reexaminou o mérito das mudanças antes da sanção, configurando claro vício de tramitação.

4. Fim do Auxílio-Reclusão e a Lógica da Seguridade Social

A extinção do auxílio-reclusão foi duramente criticada. A medida pune financeiramente pessoas em situação de vulnerabilidade e dependentes inocentes de presos de baixa renda, o que vai na contramão de todo o princípio lógico e humanitário inerente ao sistema de seguridade social.

5. Princípio da Intranscendência da Pena

Ligado ao ponto anterior, a ANACRIM invocou a jurisprudência internacional para reforçar o princípio da intranscendência da pena. A punição estatal não pode, em nenhuma hipótese, ultrapassar a pessoa do condenado e atingir familiares ou terceiros que não cometeram qualquer crime.

Defesa Inflexível do Devido Processo Legal

A atuação da ANACRIM no STF reafirma o compromisso inegociável da instituição com a proteção das garantias constitucionais da classe. Para a Associação, combater os excessos da “Lei Antifacção” é essencial para preservar o papel indispensável da advocacia na defesa do devido processo legal, evitando que o pretexto do combate ao crime organizado seja utilizado para destruir os alicerces do direito de defesa no Brasil.