Na data de ontem (26/02/24), a ANACRIM – Associação Nacional da Advocacia Criminal ajuizou uma Ação Direta de Constitucionalidade – ADC 94, para pacificar a aplicabilidade do art. 367, parágrafos 5º e 6º do CPC, diante dos inúmeros casos de violações de Prerrogativas, vedações, apreensões e até prisões, de advogadas e advogados que gravam audiências.
Os atos são públicos, é uma Prerrogativa da advocacia e, sobretudo, tem previsão expressa na referida norma legal.
A inicial tem como signatários James Walker Jr, presidente nacional da ANACRIM, Márcio Berti e Victor Quintiere, procurador-geral nacional da ANACRIM e o seu adjunto, respectivamente, e os juristas, Prof. Lênio Streck e Prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, ambos membros honorários da ANACRIM
