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ATUAÇÃO DA ANACRIM NO JULGAMENTO DO CASO ROBINHO NO STJ

Na tarde da quarta-feira (20/03/24), o presidente nacional da ANACRIM, James Walker Jr, e o Procurador-geral nacional, Márcio Berti, estão atuando no julgamento, perante o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, de um dos mais rumorosos processos da atualidade.
Trata-se do julgamento envolvendo o ex-jogador da seleção brasileira de Futebol, Robson de Souza, o Robinho.
Na qualidade de Amicus Curiae, a ANACRIM usará a palavra, em sustentação oral, perante os Eminentes Ministros do STJ.
Em apertada síntese, trata-se de requerimento do governo italiano, para homologação de sentença condenatória proferida naquele país, objetivando a transferência da execução da pena, da Itália para o Brasil.
Na qualidade de Amicus Curiae, e observando a preservação do direito de defesa, do devido processo, os direitos e garantias fundamentais e, sobretudo, os interesses da advocacia criminal, a ANACRIM fixou a sua tese pela não homologação da sentença estrangeira.
Em resumo, e entre outros argumentos, demonstramos a hipótese de irretroatividade do comando normativo contido no art. 100 da Lei 13.445/17, tratando-se de norma híbrida, ou também chamada heterotópica, portanto, não passível de retroatividade, por seu conteúdo, ao mesmo tempo, penal e processual penal.
Ademais disso, a exegese do Dec. 863/93 não admite o deferimento da homologação, impondo-se o reconhecimento da violação do art. 5º XL da CF/88, a partir da regra geral contida no art. 2º, parágrafo único do Código Penal brasileiro.
A ANACRIM segue cumprindo um importante papel institucional de defesa do direito de defesa, da advocacia criminal e do estado de direito.